Lei Ordinária nº 9.163/2009
Institui a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea.
LEI Nº 9.163, DE 26 DE JUNHO DE 2009 - D.O.26.06.09.
Institui a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Nilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.