Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.163/2009

Institui a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea.

LEI Nº 9.163, DE 26 DE JUNHO DE 2009 - D.O.26.06.09.

Institui a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização Estadual para doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Nilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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