Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.167/2009

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.167, DE 02 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, um imóvel urbano, com a área total medindo 1.500,00m², localizado na Rua 16, Bairro Centro - Água Boa-MT, cujo caminhamento se verifica da seguinte forma: "O marco 01 está cravado a intersecção da margem da Rua 16 com Coord UTM: E374777 / N8446476. Do marco 01 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 37,50m cravou-se o marco 02; Do marco 02 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 40,00m cravou-se o marco 03; Do marco 03 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 37,50m cravou-se o marco 04; Do marco 04 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 40,00m encontra-se o marco 01 onde iniciou-se o caminhamento". Os limites das linhas deste lote de terra são: "Linha 01-02 - limita-se com a Rua 16; Linha 02-03 - limita-se com A quem de direito; Linha 03-04 - limita-se com A quem de direito; Linha 04-01 - limita-se com A quem de direito."

Parágrafo único. O imóvel destina-se a construção de uma Farmácia de Manipulação do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A área descrita foi avaliada em R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), conforme laudo de Avaliação, datado de 02 de outubro de 2008, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, folhas 43 do Processo nº 205906/2008-SAD.

Art. 3º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do lote, a que se refere o

Parágrafo único do

Art. 1º, desta lei.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.

Art. 6º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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