Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.169/2009

Institui o Dia do Servidor Fazendário no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.169, DE 02 DE JULHO DE 2009.

Institui o Dia do Servidor Fazendário no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Servidor Fazendário, com inclusão no Calendário de Eventos Cívicos e Culturais.

Parágrafo único. O Dia do Servidor Fazendário será, institucionalmente, comemorado no dia 21 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado J. Barreto

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Art. 1º

Art. 2º

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