Lei Ordinária nº 9.170/2009
Altera dispositivo da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ e dá outras providências.
LEI Nº 9.170, DE 06 DE JULHO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei nº 7.365 , de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do
Art. 3º da Lei nº 7.365 , de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 3º (...)
(...)
II - os valores advindos dos créditos estabelecidos no regulamento desta lei, outorgados às empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública;
(...)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7365/2000 de 20/12/2000