Lei Ordinária nº 9.172/2009
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Cururu e Siriri.
LEI Nº 9.172, DE 06 DE JULHO DE 2009.
Institui, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia do Cururu e Siriri.
Autora: Deputada Chica Nunes
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cururu e Siriri, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.