Lei Ordinária nº 9.174/2009
Veda às empresas privadas a exigência de certidão negativa junto a bancos de dados relativos a consumidores inadimplentes por ocasião da contratação de empregados e estagiários.
LEI Nº 9.174, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Veda às empresas privadas a exigência de certidão negativa junto a bancos de dados relativos a consumidores inadimplentes por ocasião da contratação de empregados e estagiários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É vedado às empresas privadas localizadas no Estado de Mato Grosso exigir do candidato a emprego ou estágio, durante qualquer fase do processo de admissão:
I - certidão negativa de débito; ou
II - informações constantes de cadastros relativos a:
a) consumidores inadimplentes e/ou;
b) serviços de proteção ao crédito e congêneres.
Art. 2º O não cumprimento desta norma acarretará sanções dispostas no regulamento.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.