Lei Ordinária nº 9.175/2009
Altera dispositivos da Lei nº 7.127, de 02 de julho de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 9.175, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei nº 7.127 , de 02 de julho de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 7.127 , de 02 de julho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Escola do Legislativo manterá um Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Assembleia Legislativa, seus dependentes e comunidade.
Parágrafo único. Nos cursos de graduação e pós-graduação 2/3 (dois terços) das vagas serão reservadas para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado e seus dependentes e 1/3 (um terço) para a comunidade."
Art. 2º O
Parágrafo único do
Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para o seu funcionamento, a Assembleia Legislativa fica autorizada a firmar convênios com outros Poderes, entidades de classe, instituições de ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7127/1999 de 02/07/1999