Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.176/2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Treze de Março, Gleba Aripuanã, em Colniza.

LEI Nº 9.176, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Treze de Março, Gleba Aripuanã, em Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Treze de Março, Gleba Aripuanã, com sede em Colniza.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.