Lei Ordinária nº 9.177/2009
Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Karatê Interestilos - FEMAKI, em Cuiabá.
LEI Nº 9.177, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Karatê Interestilos - FEMAKI, em Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Karatê Interestilos - FEMAKI, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.