Lei Ordinária nº 9.178/2009
Declara de utilidade pública o Operário Sport Clube, em Tangará da Serra.
LEI Nº 9.178, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Declara de utilidade pública o Operário Sport Clube, em Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Operário Sport Clube, com sede em Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.