Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.181/2009

Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.

LEI Nº 9.181, DE 22 DE JULHO DE 2009 - D.O.22.07.09.

Altera a Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Art. 2º Ficam criadas 238 (duzentos e trinta e oito) vagas de provimento efetivo para o cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAL DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO CARGO TOTAL

Técnico da Área Instrumental do Governo 861

Agente da Área Instrumental do Governo 586

Auxiliar da Área Instrumental do Governo 295

TOTAL 1.742

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7461/2001 de 13/07/2001