Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.183/2009

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.183, DE 22 DE JULHO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terras de propriedade da Empresa Cemarco - Colonização e Empreendimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 24.690.091/0001-00, com sede na cidade de Cuiabá, Rua Estevão de Mendonça nº 1.178, localizada no Município de Nova Santa Helena, correspondente aos Lotes 01 a 22 da Quadra 56, com área de 9.000m2 (nove mil metros quadrados) do loteamento Cidade Santa Helena, matrícula nº 2.858, do Livro 2 - Registro Geral de 04/05/1989, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º No imóvel de que trata esta lei encontra-se edificada a sede da Escola Estadual "Gracia Edmundo Zeferino", naquela cidade.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da presente doação correrão às expensas do respectivo beneficiário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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