Lei Ordinária nº 9.185/2009
Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
LEI Nº 9.185, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do
Art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso será constituída nos termos do
Art. 29 do Regimento Interno e do
Art. 24 da Constituição Estadual e seus parágrafos, com os seguintes órgãos:"
Art. 2º Adita à alínea "b" do
Art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003; 8.112 , de 23 de abril de 2004, 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.662 , de 19 de julho de 2007; 8.858 , de 09 de abril de 2008 e 9.079 , de 30 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) (...) b) Administrativos: I - Secretaria Geral: - 01 Secretário Geral, DSLMD; - 01 Gerente Administrativo, GER; - 06 Assessores Técnicos ASE-I; - 06 Assessores Técnicos ASE-II; - 06 Assessores Técnicos Adjuntos, ASE-III; - 06 Assistentes, ASI-III. I - a - Superintendência de Licitação: - 01 Superintendente, DSL-V; - 03 Assessores Técnicos, ASE-I; - 03 Assessores, ASE-II. I - b - Superintendência de Planejamento Estratégico: - 01 Superintendente, DSL-V; - 02 Assessores Adjuntos da Superintendência de Planejamento Estratégico, ASE-III; - 02 Assistentes da Superintendência de Planejamento Estratégico, ASI-III; (...)"
Art. 3º As alíneas "a inciso I" e "b" do
Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterado pela Leis nº s 7.898 , de 27 de maio de 2003; 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.858 , de 09 de abril de 2008; e 9.079 , de 30 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) a) Auxiliares: I - Superintendência Executiva da Presidência: - 01 Superintendente Executivo da Presidência, DSL-V; - 02 Assessores da Superintendência Executiva da Presidência, ASE-II; - 02 Assessores Adjunto da Superintendência Executiva da Presidência, ASE-III; - 02 Assistentes da Superintendência Executiva da Presidência, ASI-III. b) Administrativos: I - Secretaria de Serviços Legislativos: (...) Superintendência do Instituto Memória; - 01 Superintendente, DSL-V; - 01 Coordenador, COR; - 01 Gerente de Divisão de Pesquisas do IMPL, GER; - 01 Gerente de Divisão de Documentação do IMPL, GER; - 01 Gerente de Divisão de Som e Imagem do IMPL, GER; - 03 Assessores do Instituto Memória do Poder Legislativo, ASE-II; - 03 Assessores Adjuntos do Instituto Memória, ASE-III; - 03 Assistentes do Instituto Memória, ASI-III. II - Secretaria de Comunicação Social; (...) Superintendência da TV Assembléia; - 01 Superintendente, DSL-V; - 01 Gerente de Operações da TV, GER; - 01 Gerente de Produção da TV, GER; - 01 Gerente de Jornalismo da TV, GER; - 01 Gerente Administrativo da TV, GER; - 01 Gerente Técnico da TV, GER; - 05 Editor de Imagem, ASTV-V; - 06 Repórter Apresentador, ASTV-II; - 01 Chefe Técnico de Manutenção, ASTV-I; - 01 Chefe de Produção Programação, ASTV-I; - 01 Chefe de Reportagem, ASTV-I; - 02 Produtor Programador, ASTV-V; - 05 Operador de Master, ASTV-VI; - 03 Pauteiro, ASTV-V; - 08 Cinegrafista, ASTV-IV; - 03 Auxiliar de Cinegrafista, ASTV-VII; - 03 Editor Pós Produção, ASTV-IV; - 04 Auxiliar Técnico, ASTV-VIII; - 02 Técnico de Manutenção, ASTV-III. III - Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa; (...) IV - Auditoria; (...) V - Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar; - 01 Superintendente, DSL-V; - 01 Gerente de Contabilidade, GER; - 01 Gerente Administrativo Financeiro, GER.
§ 1º Para o cargo de Gerente Técnico - GER, previsto na estrutura administrativa da Superintendência da TV Assembléia, inciso II, necessário se faz ter formação em nível superior em Engenharia Elétrica voltada para área de telecomunicações.
§ 2º As atribuições básicas e valores correspondentes aos cargos equivalentes as nomenclaturas ASTV-I, ASTV-II, ASTV-III, ASTV-IV, ASTV-V, ASTV-VI, ASTV-VII e ASTV-VIII, elencados neste artigo, estão contidos no Anexo I da presente lei.
Art. 4º As alíneas "a inciso I" e "b inciso I" do
Art. 4º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002 alterado pelas Leis nº s 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005; 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.662 , de 19 de junho de 2007; 8.858 , de 09 de abril de 2008 e 9.079 , de 30 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º (...) a) Auxiliares: I - Superintendência Executiva da 1ª Secretaria: - 01 Superintendente Executivo 1ª Secretaria, DSL-V; - 02 Assessores da Superintendência Executiva da 1ª Secretaria, ASE-II; - 02 Assessores Adjunto da Superintendência Executiva da 1ª Secretaria, ASE-III; - 02 Assistentes da Superintendência Executiva da 1ª Secretaria, ASI-III. b) Administrativos: I - Secretaria de Orçamento e Finanças: - 01 Secretário, DSL-I; - 01 Gerente da Divisão de Orçamento, GER; - 01 Gerente de Divisão de Contabilidade, GER; - 01 Gerente de Divisão de Finanças, GER; - 02 Assessores da Secretaria de Orçamento de Finanças, ASE-II; - 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Orçamento e Finanças, ASE-III; - 02 Assistentes da Secretaria de Orçamento e Finanças, ASI-III. II - S cretaria de Gestão de Pessoas: - 01 Secretário; - 01 Gerente de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas; - 01 Gerente de Divisão de Administração de Folha de pagamento; - 02 Assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-II; - 02 Assessores Adjuntos da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-III; - 02 Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASI-III; - 01 Coordenador da Escola do Legislativo; - 01 Gerente de Divisão Administrativo - Financeira da Escola do Legislativo; - 01 Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo; - 01 Gerente da Escola do Legislativo; - 10 Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II; - 05 Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III.
Art. 5º O Anexo III da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002 alterada pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003; 8.112 , de 23 de abril de 2004; 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005; 8.468 , de 07 de abril de 2006; 8.662 , de 19 de junho de 2007; 8.796, de 07 de janeiro de 2008 e 9.079 de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO e GERÊNCIA CARGOS QTI SIGLA VENCIMENTO
Secretário do Poder Legislativo 5 DSL-I 7.080,70
Procurador-Geral 1 DSL-I 7.080,70
Consultor Legislativo 3 DSL-I 7.080,70
Consultor de Comissão Permanente 6 DSL-I 7.080,70
Auditor-Geral 1 DSL-I 7.080,70
Diretor Executivo do ISSSPL 1 DSL-II 6.500,00
Supervisor da SSL 1 DSL-II 6.500,00
Supervisor Executivo de Imprensa 1 DSL-II 6.500,00
Gestor de Gabinete - Presidência e 1ª Secretaria 2 DSL-III 6.000,00
Superintendente de Licitação 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente do Instituto Memória 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente da TV Assembléia 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente de Planejamento Estratégico 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente Executivo da Presidência 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente Executivo da 1ª Secretaria 1 DSL-V 6.400,00
Superintendente do Fundo de Assistência Parlamentar - FAP 1 DSL-V 6.400,00
Chefe de Gabinete - 1ª e 2ª Vice-Presidências 2 DSL-IV 4.071,41
Chefe de Gabinete - 2ª, 3ª e 4ª Secretarias 3 DSL-IV 4.071,41
Coordenador 7 COR 4.779,48
Gerente 34 GER 3.811,78
Art. 6º O
Art. 9º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º O subsídio dos servidores comissionados da Assembléia Legislativa, do símbolo DSLMD tem por base ao que estipula a Lei nº 9.079 /2008; os símbolos DSL-I, DSL-II, DSL-III, DSL-IV e DSL-V, equivalem a R$ 7.080,70, R$ 6.500,00, R$ 6.000,00, R$ 4.071,41 e R$ 6.400,00, respectivamente; do símbolo COR, R$ 4.779,48; do símbolo GER, R$ 3.811,78; dos símbolos ASE-I, ASE-II, ASE-III e ASE-V, equivalem a R$ 3.811,78, R$ 2.950,29, R$ 2.124,21 e R$ 955,88, respectivamente; dos símbolos ASI-I, ASI-II, ASI-III, equivalem a R$ 2.183,22, R$ 1.770,17 e R$ 1.404,34, respectivamente; dos símbolos AAL-I, AAL-II, AAL-III, AAL-IV, equivalem a R$ 5.200,00, R$ 4.200,00, R$ 3.500,00 e R$ 2.500,00, respectivamente; dos símbolos ASTV-I, ASTV-II, ASTV-III, ASTV-IV, ASTV-V, ASTV-VI, ASTV-VII e ASTV-VIII, equivalem a R$ 2.950,29, R$ 2.761,47, R$ 2.549,00, R$ 2.336,63, R$ 2.124,21, R$ 1.947,19, R$ 1.685,20 e R$ 1.544,77, respectivamente."
Art. 7º Ficam revogadas as Leis nº s 7.368 /2000 e 7.898 /2003.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ANEXO I (Vide Lei nº 9783 /2012) CARGOS COMISSIONADOS CARGOS QT SIGLA VENCIMENTO
Editor de Imagem 05 ASTV-V 2.124,21
Repórter Apresentador 06 ASTV-II 2.761,47
Chefe Técnico de Manutenção 01 ASTV-I 2.950,29
Chefe de Produção Programação 01 ASTV-I 2.950,29
Chefe de Reportagem 01 ASTV-I 2.950,29
Produtor Programador 02 ASTV-V 2.124,21
Operador de Master 05 ASTV-VI 1.947,19
Pauteiro 03 ASTV-V 2.124,21
Cinegrafista 08 ASTV-IV 2.336,63
Auxiliar de Cinegrafista 03 ASTV-VII 1.685,20
Editor Pós Produção 03 ASTV-IV 2.336,63
Auxiliar Técnico 04 ASTV-VIII 1.544,77
Técnico de Manutenção 02 ASTV-III 2.549,00
Autor: Mesa Diretora