Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.186/2009

Altera dispositivo da Lei nº 8.402, de 22 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 8.911, de 24 de julho de 2008.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.186, DE 27 DE JULHO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 9493 /2010) Altera dispositivo da Lei nº 8.402 , de 22 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 8.911 , de 24 de julho de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 1º da Lei nº 8.402 , de 22 de dezembro de 2005, aditado pela Lei nº 8.911 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...)

§ 2º Os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Legislativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em exercício efetivo das atividades, farão jus, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) do benefício previsto no caput, dispensados estes da exigência prevista na parte final do parágrafo anterior".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Mesa Diretora