Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.187/2009

Institui o Dia de Atenção ao Prematuro em Mato Grosso.

LEI Nº 9.187, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Institui o Dia de Atenção ao Prematuro em Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia de Atenção ao Prematuro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.

Art. 2º Esta lei será regulamentada de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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