Lei Ordinária nº 9.188/2009
Institui o Dia do Publicitário Mato-Grossense.
LEI Nº 9.188, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Institui o Dia do Publicitário Mato-Grossense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Publicitário Mato-grossense, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data da edição da Lei Federal nº 4.680 , que regulamenta o exercício da profissão.
§ 1º Para os efeitos e execução desta lei fica entendido que Publicitário Mato-grossense é o profissional do ramo que legalmente exerce a função no Estado de Mato Grosso.
§ 2º Na data comemorativa disposta no caput deste artigo o Poder Legislativo poderá homenagear, conforme a disposição regimental cabível, os profissionais e as empresas da atividade publicitária no Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.