Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.188/2009

Institui o Dia do Publicitário Mato-Grossense.

LEI Nº 9.188, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Institui o Dia do Publicitário Mato-Grossense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Publicitário Mato-grossense, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data da edição da Lei Federal nº 4.680 , que regulamenta o exercício da profissão.

§ 1º Para os efeitos e execução desta lei fica entendido que Publicitário Mato-grossense é o profissional do ramo que legalmente exerce a função no Estado de Mato Grosso.

§ 2º Na data comemorativa disposta no caput deste artigo o Poder Legislativo poderá homenagear, conforme a disposição regimental cabível, os profissionais e as empresas da atividade publicitária no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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