Lei Ordinária nº 9.189/2009
Institui o Dia do Orientador Profissional no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.189, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Institui o Dia do Orientador Profissional no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Orientador Profissional no calendário do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.