Lei Ordinária nº 9.190/2009
Declara de utilidade pública a Associação A UWE UPTABI, com sede na Terra Indígena Sangradouro, Aldeia Marimbu, em Poxoréu.
LEI Nº 9.190, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Declara de utilidade pública a Associação A UWE UPTABI, com sede na Terra Indígena Sangradouro, Aldeia Marimbu, em Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação A UWE UPTABI, com sede na terra Indígena Sangradouro, Aldeia Marimbu, em Poxoréu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.