Lei Ordinária nº 9.191/2009
Regulamenta a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso por meio da Rede Mundial de Computadores - internet.
LEI Nº 9.191, DE 31 DE JULHO DE 2009 - D.O.31.07.09.
(Revogada pela Lei nº 10831 /2019) Regulamenta a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso por meio da Rede Mundial de Computadores - internet.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Poderá ser realizada com assinaturas digitais, mediante adesão via Rede Mundial de Computadores - internet, a iniciativa popular prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Mediante cadastro prévio, a assinatura digital deverá ser feita por programa que ateste a sua autenticidade e originalidade, constando os seguintes dados: a) nome completo; b) filiação; c) número da cédula de identidade; d) número do título de eleitor; e) endereço residencial e eleitoral; f) endereço de correio eletrônico.
Art. 3º Através da página da Assembleia Legislativa constante da Rede Mundial de Computadores - internet, será realizada a coleta das assinaturas, assegurando-se ao cidadão o conhecimento integral da propositura que pretende assinar.
Art. 4º Será criado, mediante convênio ou elaborado pela própria Assembléia Legislativa, um sistema de certificação digital.
Art. 5º As autoridades encarregadas da conferência dos dados poderão ter acesso ao sistema de coleta de assinaturas digitais, conforme previsão do artigo anterior, para conferência da certificação digital.
Art. 6º Na implantação do sistema de coleta de assinaturas digitais deverão ser observadas as normas técnicas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil.
Art. 7º Esta lei entra em vigor 06 (seis) meses após sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2009. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o Diário Oficial. Autor: Deputado Gilmar Fabris