Lei Ordinária nº 9.192/2009
Dispõe sobre a inclusão da Festa do Congo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.192, DE 31 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a inclusão da Festa do Congo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, a Festa do Congo, realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.