Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.195/2009

Acrescenta e altera dispositivo à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.

LEI Nº 9.195, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Acrescenta e altera dispositivo à Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do

Art. 4º da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002 passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica."

Art. 2º Fica incluso ao

Art. 4º da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002 o

Parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Para todos os efeitos os princípios da efetividade, eficiência e eficácia são conceituados da seguinte forma:

I - efetividade da gestão pública é a capacidade de atendimento das reais prioridades sociais;

II - eficiência administrativa é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de tempo e recursos;

III - eficácia dos gastos públicos é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002