Lei Ordinária nº 9.195/2009
Acrescenta e altera dispositivo à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.
LEI Nº 9.195, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta e altera dispositivo à Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do
Art. 4º da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica."
Art. 2º Fica incluso ao
Art. 4º da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002 o
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para todos os efeitos os princípios da efetividade, eficiência e eficácia são conceituados da seguinte forma:
I - efetividade da gestão pública é a capacidade de atendimento das reais prioridades sociais;
II - eficiência administrativa é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de tempo e recursos;
III - eficácia dos gastos públicos é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002