Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.196/2009

Institui a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares.

LEI Nº 9.196, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 - D.O.13.08.09.

Institui a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Campos Neto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.