Lei Ordinária nº 9.199/2009
Institui a Semana Estadual da Luta em defesa das Rádios Comunitárias.
LEI Nº 9.199, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Institui a Semana Estadual da Luta em defesa das Rádios Comunitárias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual da Luta em defesa das Rádios Comunitárias, a ser celebrada, anualmente, no período em que recaia o dia 23 de maio - Dia Nacional da Radiodifusão Comunitária.
Art. 2º Nas atividades alusivas à Semana em defesa das Rádios Comunitárias deverão ser convidadas para participar todas as Associações Comunitárias e Fundações mantenedoras de Rádios Comunitárias do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Entre as atividades será obrigatória a realização de avaliação dos andamentos dos processos administrativos das Rádios Comunitárias ainda não outorgadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.