Lei Ordinária nº 9.200/2009
Institui a Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil e dá outras providências.
LEI Nº 9.200, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Institui a Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, palestras, simpósios, fóruns e campanhas de arrecadação de alimentos para os órgãos, instituições e entidades que laboram no combate à desnutrição infantil.
Art. 2º A Semana de Combate à Desnutrição Infantil acontecerá, anualmente, na passagem da semana que recaia o dia 31 de agosto, dia consagrado às homenagens ao profissional nutricionista.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.