Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.201/2009

Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Ação Social - IPAS, em Várzea Grande.

LEI Nº 9.201, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Declara de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Ação Social - IPAS, em Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Presbiteriano de Ação Social - IPAS, com sede em Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.