Lei Ordinária nº 9.206/2009
Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Primavera do Leste.
LEI Nº 9.206, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Primavera do Leste, com sede em Primavera do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.