Lei Ordinária nº 9.207/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Agroecológica Estrela da Paz, em Querência.
LEI Nº 9.207, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Agroecológica Estrela da Paz, em Querência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Agroecológica Estrela da Paz, com sede em Querência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.