Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.212/2009

Denomina Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote" a Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá.

LEI Nº 9.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote" a Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá, passa a denominar-se Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.