Lei Ordinária nº 9.212/2009
Denomina Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote" a Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá.
LEI Nº 9.212, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote" a Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Rua D, do Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá, passa a denominar-se Júlio Domingos de Campos "Seo Fiote".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.