Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.213/2009

Denomina Antônio Pupin a Rodovia MT-140, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-070 e o Rio Roncador, no Município de Campo Verde.

LEI Nº 9.213, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Antônio Pupin a Rodovia MT-140, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-070 e o Rio Roncador, no Município de Campo Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Pupin a Rodovia MT-140, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-070 e o Rio Roncador, no Município de Campo Verde.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.