Lei Ordinária nº 9.215/2009
Altera dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em especial os Anexos I e II.
LEI Nº 9.215, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em especial os Anexos I e II.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos I - Quadro Total de Vagas - 1ª Instância e II - Quadro Total de Vagas - 2ª Instância - ambos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passam a vigorar com alterações no número de vagas dos cargos de Oficial de Justiça, Técnico Judiciário, Agente da Infância e Juventude e Auxiliar Judiciário, conforme quadro abaixo, permanecendo os demais (cargos/funções) sem alteração:
ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
Oficial de Justiça PTJ 1000
Técnico Judiciário PTJ 1503
Agente da Infância e Juventude PTJ 150
Auxiliar Judiciário PTJ 1351
ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
Oficial de Justiça PTJ 30
Técnico Judiciário PTJ 438
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei, se houverem, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008