Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.217/2009

Denomina "Maestro China" o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.

LEI Nº 9.217, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 - D.O.08.10.09.

Denomina "Maestro China" o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Maestro China", o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de outubro de 2009.

Deputado RIVA

Presidente

Este texto não substitui o Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.