Lei Ordinária nº 9.217/2009
Denomina "Maestro China" o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.
LEI Nº 9.217, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 - D.O.08.10.09.
Denomina "Maestro China" o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Maestro China", o espaço cultural Cine Teatro Cuiabá, edificado na Avenida Getúlio Vargas, de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de outubro de 2009.
Deputado RIVA
Presidente
Este texto não substitui o Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.