Lei Ordinária nº 9.219/2009
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.219, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de salário aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 11,50% (onze unidades e cinquenta centésimas por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.