Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.219/2009

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.219, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de salário aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 11,50% (onze unidades e cinquenta centésimas por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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