Lei Ordinária nº 9.221/2009
Autores: Deputados Mauro Savi e J. Barreto
LEI Nº 9.221, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Autores: Deputados Mauro Savi e J. Barreto
Denomina "Isabela Carrasqueira Smozinski" a Rodovia MT-471, que liga o Município de Rondonópolis à Gleba do Rio Vermelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Isabela Carrasqueira Smozinski" a Rodovia MT-471, que liga o Município de Rondonópolis à Gleba do Rio Vermelho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.