Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.221/2009

Autores: Deputados Mauro Savi e J. Barreto

LEI Nº 9.221, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

Autores: Deputados Mauro Savi e J. Barreto

Denomina "Isabela Carrasqueira Smozinski" a Rodovia MT-471, que liga o Município de Rondonópolis à Gleba do Rio Vermelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Isabela Carrasqueira Smozinski" a Rodovia MT-471, que liga o Município de Rondonópolis à Gleba do Rio Vermelho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.