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Lei Ordinária nº 9.223/2009

Cria cargos de provimento em comissão no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT.

LEI Nº 9.223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Cria cargos de provimento em comissão no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT.

Art. 2º Ficam criados na estrutura do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 01 (um) cargo em comissão de Diretor, nível DGA-3;

II - 03 (três) cargos em comissão, nível DGA-4;

III - 06 (seis) cargos em comissão, nível DGA-5;

IV - 06 (seis) cargos em comissão, nível DGA-6;

V - 10 (dez) cargos em comissão, nível DGA-8;

VI - 15 (quinze) cargos em comissão, nível DGA-9;

VII - 02 (dois) cargos em comissão, nível DGA-10.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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