Lei Ordinária nº 9.224/2009
Dispõe sobre a realização de transferências, a fundo perdido, de recursos financeiros em cooperação com os municípios, destinados exclusivamente ao conserto e reforma de máquinas pesadas e caminhões (Pró-máquinas).
LEI Nº 9.224, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a realização de transferências, a fundo perdido, de recursos financeiros em cooperação com os municípios, destinados exclusivamente ao conserto e reforma de máquinas pesadas e caminhões (Pró-máquinas).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar transferências, a fundo perdido, de recursos financeiros em cooperação com os municípios, destinados exclusivamente ao conserto ou reforma de máquinas pesadas e de caminhões pertencentes ao patrimônio das Prefeituras Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.