Lei Ordinária nº 9.225/2009
Institui a Semana "Dante Martins de Oliveira" no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui a Semana "Dante Martins de Oliveira" no Estado de Mato Grosso.
Autora: Deputada Chica Nunes
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana "Dante Martins de Oliveira", a ser comemorada, anualmente, de 01 a 06 de Julho.
Parágrafo único. Na semana "Dante Martins de Oliveira" serão realizados eventos culturais, seminários, palestras, sessões na Assembleia Legislativa e em todo o Estado de Mato Grosso, ressaltando a importância da data.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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