Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.225/2009

Institui a Semana "Dante Martins de Oliveira" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui a Semana "Dante Martins de Oliveira" no Estado de Mato Grosso.

Autora: Deputada Chica Nunes

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana "Dante Martins de Oliveira", a ser comemorada, anualmente, de 01 a 06 de Julho.

Parágrafo único. Na semana "Dante Martins de Oliveira" serão realizados eventos culturais, seminários, palestras, sessões na Assembleia Legislativa e em todo o Estado de Mato Grosso, ressaltando a importância da data.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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