Lei Ordinária nº 9.227/2009
Adita o inciso VII ao Art. 2º da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que instituiu o PROMAT.
LEI Nº 9.227, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Adita o inciso VII ao
Art. 2º da Lei nº 8.699 , de 09 de agosto de 2007, que instituiu o PROMAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditado o inciso VII ao
Art. 2º da Lei nº 8.699 , de 09 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 9.025 , de 26 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
VII - aos servidores da POLITEC, do Sistema Prisional/ Sócioeducativo e à SEJUSP."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8699/2007 de 09/08/2007