Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.231/2009

Institui o Dia Estadual da Preservação do Cerrado e a Comenda Lobo Guará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia Estadual da Preservação do Cerrado e a Comenda Lobo Guará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação do Cerrado a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.

Parágrafo único. As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Cerrado incluem seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação do cerrado mato-grossense e das diversas manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do cerrado.

Art. 2º Fica instituída a Comenda Lobo Guará a ser concedida no Dia Estadual da Preservação do Cerrado a Organizações Governamentais e não-Governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mato-grossense.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa, em solenidade anual, conferirá diplomas e medalhas aos agraciados com a Comenda Lobo Guará. (Revogado pela Lei nº 11.045 /2019)

Art. 3º O Poder Executivo, se necessário, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado João Malheiros