Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.232/2009

Institui o Dia Estadual do Padre.

LEI Nº 9.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia Estadual do Padre.

Autora: Deputada Profª Vilma

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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