Lei Ordinária nº 9.235/2009
Dispõe sobre alterações na Lei nº 7.308, de 21 de julho de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 9.235, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 7.308 , de 21 de julho de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 7.308 , de 21 de julho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia do Líder Comunitário Mato-grossense a ser comemorado, anualmente, em 02 (dois) de junho.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7308/2000 de 21/07/2000