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Lei Ordinária nº 9.236/2009

Institui a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação.

LEI Nº 9.236, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação.

Autora: Deputada Profª Vilma

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação, a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de abril.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será realizado com palestras educativas, trabalhos em toda a rede escolar pública estadual e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderirem ao programa.

Art. 2º Durante a Semana Educativa de Combate à Violência e Incentivo à Educação, a Assembleia e o Poder Executivo editarão cartilha versando sobre o tema destinado, mediante patrocínio de empresas e estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha.

Art. 3º Anualmente, a Assembleia Legislativa realizará Sessão Solene para homenagear o policial destaque do ano no "Dia do Policial", dia 21 de abril.

Parágrafo único. Para a Sessão Solene serão convidados os policiais civis e militares, inclusive o Corpo de Bombeiros.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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