Lei Ordinária nº 9.236/2009
Institui a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação.
LEI Nº 9.236, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação.
Autora: Deputada Profª Vilma
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana de Combate à Violência e Incentivo à Educação, a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de abril.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será realizado com palestras educativas, trabalhos em toda a rede escolar pública estadual e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderirem ao programa.
Art. 2º Durante a Semana Educativa de Combate à Violência e Incentivo à Educação, a Assembleia e o Poder Executivo editarão cartilha versando sobre o tema destinado, mediante patrocínio de empresas e estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha.
Art. 3º Anualmente, a Assembleia Legislativa realizará Sessão Solene para homenagear o policial destaque do ano no "Dia do Policial", dia 21 de abril.
Parágrafo único. Para a Sessão Solene serão convidados os policiais civis e militares, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.