Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.237/2009

Denomina "Deputado Ary Leite de Campos", o trecho da rodovia MT-010.

LEI Nº 9.237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina "Deputado Ary Leite de Campos", o trecho da rodovia MT-010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Deputado Ary Leite de Campos", o trecho da rodovia MT-010, compreendido entre a sede do Município de Acorizal e a sede do Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.