Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.245/2009

Denomina João Arrezomae "João Garimpeiro" o trecho da Rodovia MT-235, localizado no interior da terra indígena Utiariti, a ligar os Municípios de Sapezal e Campo Novo do Parecis.

LEI Nº 9.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina João Arrezomae "João Garimpeiro" o trecho da Rodovia MT-235, localizado no interior da terra indígena Utiariti, a ligar os Municípios de Sapezal e Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado João Arrezomae "João Garimpeiro" o trecho da Rodovia Estadual MT-235, com extensão de 48,0740 km (quarenta e oito quilômetros e setecentos e quarenta metros) localizado no interior da terra indígena Utiariti, a ligar os Municípios de Sapezal e Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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