Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.246/2009

Denomina "Dejalmo Clóvis Linck" a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres.

LEI Nº 9.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Denomina "Dejalmo Clóvis Linck" a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Dejalmo Clóvis Linck", a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres, na rodovia MT-246.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.