Lei Ordinária nº 9.248/2009
Declara de utilidade pública a Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalon, em Rondonópolis.
LEI Nº 9.248, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Declara de utilidade pública a Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalon, em Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalom, com sede em Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.