Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.250/2009

Declara de utilidade pública a Casa Espírita Seara de Luz, de Guarantã do Norte.

LEI Nº 9.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública a Casa Espírita Seara de Luz, de Guarantã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita Seara de Luz, com sede em Guarantã do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.