Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.260/2009

Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.

LEI Nº 9.260, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100".

Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.

Art. 3º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.