Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.262/2009

Institui o Dia do Cipeiro - o integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

LEI Nº 9.262, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Cipeiro - o integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Autora: Deputada Profª Vilma

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira do mês de maio, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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