Lei Ordinária nº 9.265/2009
Denomina João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, compreendido entre a BR-364 (Cabeceira do Almoço) e o Distrito de Fátima de São Lourenço.
LEI Nº 9.265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, compreendido entre a BR-364 (Cabeceira do Almoço) e o Distrito de Fátima de São Lourenço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, que se inicia na BR-364 (Cabeceira do Almoço) e termina no Distrito de Fátima de São Lourenço.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.