Lei Ordinária nº 9.266/2009
Denomina "Padre Libero Rosso", o trecho da MT-270.
LEI Nº 9.266, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina "Padre Libero Rosso", o trecho da MT-270.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Padre Libero Rosso", o trecho da rodovia MT-270, a partir da ponte sobre o Rio São Lourenço, passando pelo perímetro urbano do Distrito de Fátima de São Lourenço, no Município de Juscimeira até o entroncamento da MT-140.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.